Quando você decide comprar seu apartamento, surgem diversos questionamentos que podem prolongar e muito a decisão de fechar o negócio, principalmente, se for a primeira aquisição. Como é compra de alto valor e na maioria das vezes, representa a realização de um sonho, exige uma grande capacidade de organização financeira pessoal ou familiar, além de saber escolher o imóvel mais adequado para seu perfil pessoal e que caiba no seu bolso. Escolhendo o imóvel ideal Tenha em mente, que o primeiro passo, é analisar preços e condições de pagamento, verificar se a localização do imóvel atende suas demandas de mobilidade e lazer, sem deixar de lado aspectos do imóvel que são extremamente importantes para você e sua família. Além das parcelas do financiamento Ao decidir pela compra, tenha em mente que, além de se preocupar se as prestações do seu financiamento vão caber no seu bolso, há questões sobre toda a documentação que esse tipo de negócio envolve e, também é necessário se preparar financeiramente para o pagamento de taxas e de despesas adicionais que a transação implica. Assim você poderá se planejar de maneira objetiva, evitar contratempos e criar as melhores condições para realizar um dos sonhos mais importantes na vida de qualquer pessoa, que é ter seu imóvel próprio e sair do aluguel. QUAIS SÃO OS CUSTOS REAIS QUE VOCÊ DEVE CONSIDERAR O primeiro valor a considerar na decisão de comprar do seu imóvel, é o valor da entrada que deve dar no apartamento, caso planeje fazer um financiamento. De acordo com as regras atuais do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — que pode ser contratado para imóveis com valor máximo de R$ 750 mil nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal e máximo de R$ 650 mil nos demais estados da União —, essa entrada deve ser de pelo menos 50% do valor do imóvel. Famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem adquirir imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que dispensa entrada para imóveis com valor máximo variando entre R$ 90 mil e R$ 225 mil, de acordo com a renda familiar e com a cidade onde o imóvel estiver localizado. Quem adquire um apartamento financiado também deve ficar atento para o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento que, além da taxa dos juros que incidirão sobre o parcelamento, também inclui os seguros de cobertura por Morte e Invalidez Permanente e de Danos Físicos ao Imóvel, tarifas administrativas e, eventualmente, a incidência de impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se houver. Ainda, é claro, para quem está comprando o primeiro apartamento financiado e em construção, é preciso ter em mente que até que o imóvel seja entregue, será necessário continuar pagando o aluguel da atual moradia. Em seguida, a partir da entrega do imóvel, também é preciso se preparar para as demais despesas que seguem listadas. ITBI O chamado Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago por você à prefeitura do município onde o apartamento está localizado. É cobrado um percentual do valor do imóvel, que varia de município para município na média de 2% do preço do apartamento. Para saber quanto é o ITBI na sua cidade, consulte o seu corretor ou a prefeitura. ESCRITURA PÚBLICA A Escritura Pública do imóvel é o documento que contém as informações de propriedade do apartamento. Quando você adquire um imóvel financiado, o contrato de financiamento tem valor como escritura. Porém, se você estiver comprando um apartamento pronto, com pagamento à vista, você deverá procurar o Tabelionato de Notas da sua cidade, para que a escritura seja lavrada. O custo da escritura é variável de município para município, podendo ser proporcional ao valor do imóvel, de acordo com as regras adotadas em cada praça. REGISTRO DA ESCRITURA Uma velha máxima adotada no meio imobiliário diz que só é dono quem registra o imóvel. De fato, não basta ter a escritura ou o contrato de financiamento para assegurar a propriedade sobre o bem. É preciso ter a certeza de que determinado imóvel de fato pode ser negociado e que não foi vendido anteriormente para outra pessoa, o que só é possível comprovar a partir de uma análise que antecede o registro público da transação. Assim, de posse da guia de ITBI paga e do contrato de financiamento ou da Escritura Pública, você deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para dar entrada no registro. O custo também é variável de cidade para cidade. CERTIDÕES NEGATIVAS Para comprar um imóvel financiado, você também deverá apresentar certidões negativas de débito que serão exigidas pelo agente financeiro, devendo também se preparar para custeá-las. GASTOS ADICIONAIS Você também não pode esquecer de que, eventualmente, terá que reservar algum dinheiro para pagar a mudança, para realizar alguma reestruturação no imóvel, cujo custo também deve estar previsto, se for preciso e, por fim, levar em conta os gastos com novos móveis e com a decoração do novo apartamento, o que também gerará custos adicionais. DOCUMENTOS DO IMÓVEL Para adquirir um imóvel de maneira segura, é preciso saber se existem dívidas atreladas a ele, se ele já foi motivo de negociação com outra pessoa e se está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se você está comprando um apartamento pronto, deve solicitar a apresentação de uma cópia autenticada da escritura definitiva em nome do vendedor e que esteja devidamente registrada. Se o imóvel estiver em um prédio que já tenha condomínio formado, você precisará solicitar ainda uma declaração do síndico que ateste que não há nenhuma taxa condominial em atraso ou qualquer outro tipo de inadimplência. Da mesma forma, o vendedor também deve apresentar uma certidão de regularidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que será emitida pela prefeitura do município. Caso não haja a apresentação da certidão, o vendedor deverá apresentar o carnê do IPTU quitado nos últimos cinco anos. Caso o imóvel seja novo, ou em construção, é importante que você … Ler mais